O PPP é um documento histórico laboral pessoal com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefìcio acidentário e de aposentadoria especial.
O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do PPRA, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO com informações administrativas.
Deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver trabalhando, seja este a empresa de vínculo empregatício ou de prestação de serviço.
O PPP deve ser entregue ao trabalhador quando da rescisão contratual e deve ser atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo empregado, quando tiver havido alterações ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente nocivo e entregue ao empregado por ocasião do encerramento do contrato de trabalho.
O PPP deve ser emitido pela empresa com base no LTCAT e assinado por representante administrativo e médico do trabalho e, ainda, pelo engenheiro de segurança do trabalho, de conformidade com o dimensionamento do SESMT.
Pode ser produzido em papel ou meio magnético. Neste caso deverá haver um documento assinado pelos responsáveis técnicos e administrativos validando os PPP do período.
Campo 6: Nome do trabalhador - Informar o nome completo do trabalhador.
Campo 7: DN - Informar a data de nascimento.
Campo 8: Sexo - Informar Sexo.
Campo 9: Admissão na Empresa - Informar a data de admissão do empregado na empresa.
Campo 10: CTPS - Informar o numero da carteira profissional da série.
Campo 11: CAT - Marcar no campo apropriado se no período em análise ocorreu a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, a data da sua emissão e o seu número.
Campo 12: Requisitos da Função - Neste campo deve ser informado cada um dos requisitos considerados importantes e necessários para o desempenho das tarefas, tais como: instrução requerida; experiência necessária; reciocínio cognitivo necessário; esforço físico exigido; habilidade manual necessária; os cinco sentidos básicos requeridos; altura e peso requeridos; necessidade de ações de supervisão; gestão sobre valores e necessidade de contatos internos ou externos; dentre outros que forem necessarios, conforme o tipo de empresa ou de atividade.
Comentários - Consideramos as informações deste campo, no documento PPP, de grande importância, pois irá permitir às empresas a formução de um banco de dados com informações que facilitem os processos da área de Recursos Humanos, tais como: recrutamento; seleção; treinamento; remanejamento e avaliação do cargo,questões estas intimamente ligadas ao processo de análise da aposentadoria especial.
Tradicionalmente, a elaboração de um histórico profissiográfico leva em consideração diversos fatores ou requisitos, de forma a permitir que a qualquer momento seja elaborado o perfil do cargo ou função facilitando o enquadramento do empregado no cargo conforme o seu próprio perfil. Ou seja, o perfil do trabalhador deve estar o mais possível do perfil exigido para o cargo, minimizando-se assim os riscos ambientais do local de trabalho.
Os requisitos devem ser selecionados e classificados conforme as suas necessidades e possibilidades, criando-se escalas e padrões específicos para cada requisito, que poderão variar de acordo com cada tipo de atividade. Não existem padrões fixos ou definidos, cada empresa é que irá definir os seus padrões, considerando as peculiaridades e os riscos envolvidos das atividades analisada.
2.4.3. Descrição Profissiográfica
As informações referentes aos campos da descrição profissiográfica devem ser transcritas da ficha funcional ou da carteira de trabalho do próprio empregado, conforme abaixo.
Campo 13: Descrição das atividades - Usando verbos no infinitivo, relacionar as atividades que compõem o trabalho, informando as atividades desempenhadas no cargo ou função e quando necessário descrever os equipamentos, máquinas e instrumentos mais utilizados na realização das tarefas.
Campo 14: Período - Informar o período inicial e final referentes às atividades desempenhadas em cada setor, cargo ou função.
Campo 15: Setor - Informar o setor de trabalho com a descrição usada pela empresa para oposto de trabalho predominante.
Campo 16: Cargo - Descrever a tarefa principal sendo, geralmente, a denominação da carteira de trabalho.
Campo 17: Função - Descrever as funções referentes ao cargo. Geralmente um conjunto de funções compõe o cargo.
2.4.4. Exposição
Nesta etapa é necessário a consulta ao LTCAT e ao PPRA, para permitir o enquadramento na graduação de risco corretamente. As informações necessárias ao preenchimento dos campos deste grupo devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, conforme abaixo:
Campo 18: Período - Registrar neste campo o período de eventuais exposições aos agentes listados no anexo IVdo Decreto n. 3.048/99.
Campo19: Agente - Informar a presença dos agentes existentes, como de natureza física, química, biológica, riscos de acidentes e ergonômicos, de acôrdo com as Normas Regulamentadoras da Portaria n. 3.214/78. Não deixar de omitir nenhum dos agentes listados no anexo IV do RPS, mesmo que não haja exposição, mas apenas sujeição.
Campo 20: Intensidade/Concentração - Informar a quantificação ambiental do agente existente, quando couber, identificado no LTCAT.
Informar ainda se os limites de exposição encontrados se situam acima ou abaixo dos parâmetros aceitos pelas Normas Regulamentadoras do MTE. Quando não couber a quantificação, citar apenas a expressão "qualitativa".
Campo 21: Técnica Utilizada - A avaliação dos agentes deverá considerar as atividades necessárias para quantificar a concentração ou intensidade através de equipamentos e instrumentos compatíveis aos riscos identificados, utilizando-se de técnicas apropriadas. Nesta etapa é primordial caracterizar, por meio de metodologias técnicas, a exposição de trabalhadores a agentes de risco, considerando-se os Limites de Tolerância e o tempo de exposição. Registrar sempre o tipo de instrumental utilizado, marca, modelo e calibragem. A dose e o nível de pressão sonora médio (Lavag) deverão ser obtidos por intermédio de utilização de audiodosímetro ou de decibelímetro. O empregado portador do audiodiosimetro deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho. Os agentes químicos deverão ser avaliados, por monitores de difusão passiva ou métodos de amostragem instantânea para avaliação de campo dos empregados. O empregado portador do monitor deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho. A metodologia e tempo de amostragem deverão seguir as Normas da Fundacentro, NIOSH e/ou ACGIH. Após amostragem, os monitores deverão ser avaliados por laboratórios reconhecidos nacional ou internacionalmente. Não é recomendada a utilização de tubos colorimetricos para avaliação dos agentes.
Campo 22: Proteção eficaz EPI/EPC - Indicar neste campo se a empresa fornece tecnologias de proteção coletiva e/ou individual eficazes no sentido de neutralizar a nocividade dos agentes relacionados. Deve ser informado afirmativamente com "Sim" se tais tecnologias são eficazes ou com a resposta "Não" no caso contrário.
Campo 23: Código GFIP - Indicar o respectivo código da GFIP/SEFIP existente no campo 33 do referido documento. De acordo com as instruções contidas na Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social - GFIP, verificamos que,para correto prenchimento no campo 33 -Ocorrências, devemos empregar os seguintes códigos:
Apenas para trabalhadores com um vínculo empregatício:
1- Não exposição a agente nocivo
2- Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de serviço):
3 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de serviço);
4- Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de serviço).
Para trabalhadores com mais de um vínculo empregatício:
5- Não exposição a agente nocivo
6- Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de serviço);
7- Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de serviço)
8- Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de serviço).
2.4.5. Exames Médicos e Clínicos Complementares
As informações necessárias para o correto preenchimento dos campos desta etapa devem ser obtidos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Campo 24: Data - Informar a data do exame.
Campo 25: Tipo - Informar o tipo de exame
Campo 26: Descrição dos resultados - Descrever resumidamente os exames realizados para controle médico ocupacional do tipo admissionais, periódicos, de retorno de afastamento ou de troca de função. Mas somente aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados.
As informações sobre os resultados de exame a serem inseridos no PPP devem obedecer as normas regulamentadoras da Portaria n. 3.214/78. As informações referentes aos exames audiométricos de referência e sequencial deverão seguir as orientações previstas no Quadro II Anexo I da NR-7, que define parâmetros minimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.
Campo 27: Exposição a agente nocivo - Informar se a exposição do trabalhador ocorre de forma habitual e permanente, ocasional ou intermitente ou ainda se foi caracterizada a ausência de agente nocivo. Assinalar no quadro correspondente o tipo de exposição.
Campo 28: Data da emissão do documento - Informar a data que o Perfil Profissiográfico Previdenciário foi elaborado.
2.4.6. Responsável pelas avaliações/informações
Nesta etapa é indispensável declinar o nome e CRM do Médico do Trabalho ou do Coordenador do PCMSO, nome e CRM ou CREA do responsável pela emissão do LTCAT,bem como a assinatura do gerente de RH ou preposto da empresa emitente do PPP.
2.4.7. Recibo
Quando da entrega do PPP ao empregado,deve-se obter a sua assinatura na via que ficará de posse da empresa para fazer comprovação junto à fiscalização ou judicialmente, quando necessário.
2.4.8. Análise e Gerenciamento de Informações
Os dados obtidos junto à empresa e as informações coletadas nas entrevistas e visitas de campo devem compor o acervo de informações. Este deverá estar disponível em um banco de dados, preferencialmente em arquivo eletrônico, de forma a permitir a análise rápida e prática das informações e o gerenciamento de todos os parâmetros classificados no formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, permitindo consolidação dessas informações em relação ao total de empregados entrevistados.
O registro dos dados permitirá também que se emita a qualquer momento que for necessário o PPP do empregado que se desliga ou desligou da empresa, bem como facilitará sobremaneira a atualização dos dados do empregado ou do local de trabalho, quando da ocorrência de uma mudança de posto de trabalho, melhoria das condições de trabalho ou alteração do processo produtivo.
Desta forma o PPP não precisará ser totalmente refeito, bastando a atualização do campo que sofreu a alteração: e assim o banco de dados estará totalmente atualizado.
Outra facilidade do banco de dados eletrônico, contendo as informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário, é permitir a elaboração de relatórios específicos para cada um dos 28 campos analisados, de forma rápida e detalhada, por empregado, por posto de trabalho, por atividade, etc.
R. Juliio Frank de Arruda, 42
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